Deixar de ser MEI: quando é o momento certo para mudar de categoria?

A decisão de deixar de ser MEI é uma das etapas mais significativas na jornada de um prestador de serviços.

Para muitos empreendedores, o Microempreendedor Individual representa o ponto de partida ideal: prático, com impostos reduzidos e poucas obrigações burocráticas. No entanto, o crescimento do seu negócio naturalmente impõe novos limites e desafios.

Entender os sinais desse momento, as regras fiscais vigentes e as obrigações que surgem com a migração para uma Microempresa (ME) ou outra categoria é fundamental para garantir que sua jornada continue legalizada e próspera. Se você é MEI e percebe que seu negócio está crescendo, este guia foi feito para você.

Deixar de ser MEI: o que muda na vida do prestador de serviço?

Deixar de ser MEI é um passo que impacta diretamente a rotina e as finanças do prestador de serviço. A principal mudança é a perda da extrema simplicidade tributária e administrativa que o regime oferece.

Ao migrar de categoria, você deixa de pagar o valor fixo mensal (DAS-MEI) e passa a recolher impostos de acordo com o regime tributário escolhido (geralmente o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Essa mudança implica:

  1. Carga tributária: a alíquota de imposto passa a incidir sobre o faturamento total (no Simples Nacional) ou sobre o lucro/receita presumida. Embora o percentual possa ser maior, ele é compensado pela capacidade de faturar mais e crescer.
  2. Obrigações acessórias: você precisará lidar com um volume maior de declarações fiscais e contábeis, tornando a contratação de um contador essencial.
  3. Benefícios previdenciários: o recolhimento de impostos passa a seguir as regras do novo regime, e a contribuição previdenciária (INSS) deixa de ser fixa, podendo ser calculada sobre a folha de pagamento ou sobre o pró-labore, garantindo seus direitos como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

Em resumo, a migração exige mais planejamento, mas oferece mais liberdade para crescer, contratar e estruturar sua empresa de forma sólida.

Limite de faturamento anual para MEI

O limite de faturamento é o principal indicador para quem cogita deixar de ser MEI. É crucial que todo microempreendedor saiba que a regra atual estabelece o limite de R$ 81.000,00 em receita bruta anual.

Para negócios abertos ao longo do ano, esse valor é proporcionalizado. Por exemplo, se você abriu sua empresa em julho, seu limite será o equivalente a seis meses de faturamento.

Quais atividades impedem de continuar como MEI?

Além do faturamento, algumas atividades ou situações empresariais forçam o empreendedor a deixar de ser MEI. O regime foi criado para formalizar atividades simples, não permitindo:

  1. Atividades de natureza intelectual: o MEI não pode exercer profissões regulamentadas (aquelas que exigem registro em conselho de classe), como advogados, médicos, engenheiros, contadores, psicólogos e dentistas. Se você exerce uma dessas atividades, já deve operar como ME ou ter outro tipo de CNPJ.
  2. Ser sócio ou administrador de outra empresa: o MEI não pode participar de outra empresa, seja como sócio-administrador ou cotista.
  3. Ter mais de um empregado: o MEI é limitado à contratação de apenas um empregado (que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria).

Se você se enquadra em qualquer uma dessas situações, o desenquadramento é obrigatório, independentemente do seu faturamento.

Sinais que indicam o momento de deixar de ser MEI

A transição não deve ser vista como um problema, mas sim como um sinal de sucesso e maturidade do negócio. Existem quatro sinais claros de que chegou a hora de deixar de ser MEI:

  1. Exceder o limite de faturamento: se sua receita está consistentemente perto ou acima dos R$ 81.000,00 anuais, o desenquadramento é a única forma de manter-se legalizado.
  2. Necessidade de mais funcionários: se um único colaborador já não é suficiente para atender a demanda de trabalho, migrar de categoria é necessário para a expansão da equipe.
  3. Necessidade de sócios: se você planeja agregar um sócio para injetar capital, dividir responsabilidades ou expandir o negócio, deverá migrar para uma Microempresa (ME) ou outro tipo societário.
  4. Clientes que exigem CNPJ de ME: alguns clientes ou licitações públicas só contratam empresas com estruturas jurídicas mais robustas que o MEI, buscando maior segurança e credibilidade.

Passos para migrar de MEI para ME ou outra categoria

O processo de deixar de ser MEI e migrar para uma Microempresa (ME) ou outra modalidade (como a Sociedade Limitada Unipessoal – SLU) exige organização.

  1. Desenquadramento: o primeiro passo é solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O motivo mais comum é o excesso de faturamento.
  2. Registro na Junta Comercial: sua empresa precisará ser registrada na Junta Comercial do seu estado como ME, SLU ou outra natureza jurídica.
  3. Elaboração do Contrato Social/Ato Constitutivo: dependendo da nova categoria, um contrato social ou um ato constitutivo (no caso da SLU) precisa ser elaborado.
  4. Atualização do CNPJ: o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será atualizado com a nova natureza jurídica e o novo regime de tributação (geralmente o Simples Nacional).
  5. Inscrições fiscais: obter a inscrição municipal e/ou estadual, se aplicável, e solicitar o alvará de funcionamento.
  6. Definição do regime tributário: com o apoio do seu contador, escolha o regime que melhor otimiza o pagamento de impostos: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Obrigações fiscais ao passar para outra categoria

Ao deixar de ser MEI, as obrigações fiscais se tornam mais complexas, mas garantem maior segurança jurídica e capacidade de crescimento.

A principal mudança é a necessidade de ter a contabilidade formal da empresa, o que torna a figura do contador indispensável. Além disso, o empreendedor deve se atentar a:

  1. Declarações anuais: você precisará entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) anualmente, entre outras obrigações acessórias (como a DCTF).
  2. Emissão de notas fiscais: a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtos e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para serviços se torna a regra para todas as operações.
  3. Tributos: o pagamento de impostos é feito por meio de guias (DAS, no caso do Simples Nacional) com alíquotas baseadas no faturamento e na faixa de enquadramento da nova tabela do Simples.
  4. Obrigações trabalhistas: o registro de funcionários exige o cumprimento de todos os direitos trabalhistas (FGTS, INSS, 13º salário, férias) e o envio de informações pelo eSocial.

Deixar de ser MEI: penalidades por não cumprir as regras

A maior penalidade por não deixar de ser MEI no momento certo é o retrocesso e o aumento descontrolado de impostos, o que pode comprometer a saúde financeira do seu negócio:

  1. Excesso de faturamento de até 20% (R$ 81.000,01 até R$ 97.200,00): você será desenquadrado, mas o efeito é retroativo a 1º de janeiro do ano em questão. Será necessário pagar os impostos da nova categoria (ME) com multa e juros, calculados desde o início do ano.
  2. Excesso de faturamento acima de 20% (acima de R$ 97.200,00): o desenquadramento é retroativo ao mês em que o limite foi ultrapassado. As consequências são mais severas, com o pagamento de todos os impostos retroativos como ME (Simples Nacional) sobre o faturamento total.
  3. Irregularidade formal: se o desenquadramento não for feito a tempo por outros motivos (ter sócio ou atividade proibida), você corre o risco de ter o CNPJ cancelado e ser impedido de emitir notas fiscais.

O custo do planejamento é sempre menor do que o custo da correção de erros fiscais.

Planeje seu próximo passo!

Deixar de ser MEI é o resultado natural de um trabalho bem feito e da expansão dos seus serviços. Embora a transição envolva mais burocracia e custos, ela abre as portas para faturar mais, contratar mais talentos e fortalecer a imagem do seu negócio no mercado.

Não espere ultrapassar o limite de faturamento para começar a se planejar. O acompanhamento contábil profissional é a chave para garantir que a migração seja feita no momento ideal, evitando penalidades e garantindo a escolha do regime tributário mais vantajoso.

Se você identificou que este é o momento de mudar e precisa de apoio especializado para a transição fiscal e contábil do seu MEI para ME, entre em contato hoje mesmo. Podemos estruturar o crescimento do seu negócio para que ele continue forte e dentro da lei.

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